Estacio Global

Justiça condena Paraty a remover estacionamentos irregulares do centro histórico

Decisão atende a pedido da AGU, representando o Iphan, após a identificação de danos ao patrimônio tombado e ao meio ambiente

Por Mambucaba News em 05/11/2025 às 08:28:21

AJustiça Federal do Rio de Janeiro condenou o município de Paraty a remover estacionamentos irregulares do perímetro do Centro Histórico e de uma região de manguezal. Trata-se de áreas integrantes do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Cidade de Paraty, que é tombado e reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial.

Proferida pela 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, a decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). No processo, é demonstrado que o Iphan detectou a criação de estacionamentos em trechos da Rua Aurora, Praça da Bandeira, Rua Fresca e Rua Josefina Gibrail Costa — que fazem parte do Centro Histórico — e da área conhecida como "Terra Nova".

Nesta última, que se encontra em um manguezal, portanto área de preservação permanente, foi observado que a terraplanagem e as intervenções para implantação de vagas de estacionamento provocaram a destruição de vegetação rasteira da borda do mangue. Sendo assim, houve tanto dano ambiental quanto dano à preservação do patrimônio histórico.

Apesar de devidamente autuado pelo Iphan, que tem poder de polícia, o município nada fez, o que motivou o ajuizamento da ação.

Na visão do procurador federal da AGU Vinicius Lahorgue, que atuou no caso, um aspecto que espanta e torna a situação ainda mais grave é que a irregularidade é da própria Prefeitura de Paraty. "Não se trata de simples tolerância da Prefeitura com a prática irregular de particulares, mas, sim, uma verdadeira institucionalização da irregularidade", destaca ele.

Multa pode ultrapassar R$ 100 mil

Além de obrigar Paraty a remover os estacionamentos irregulares, a Justiça Federal condenou a Prefeitura a recompor a pavimentação dos locais e a apresentar ao Iphan um projeto que contemple essas medidas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Paraty também terá que iniciar a execução desse projeto, com as adaptações que forem determinadas pelo Iphan, em até 30 dias após a aprovação do projeto, sob pena de multa diária também de R$ 5 mil.

De acordo com a sentença, o município também deve se comprometer a não realizar qualquer intervenção no conjunto arquitetônico e paisagístico sem autorização do Iphan. A multa, caso a Prefeitura descumpra essa determinação, é de R$ 100 mil.

Na decisão, a juíza Luciana Cunha Villar destacou que "apesar do município de Paraty negar a existência do estacionamento (...), o laudo pericial indicou a existência de carros estacionados e placas de estacionamento rotativo. (...) As fotos acostadas à diligência pericial, realizada em 24/02/2025, não deixam quaisquer dúvidas acerca da existência de estacionamento rotativo, com placas sinalizadas pela própria municipalidade".

A atuação da AGU no processo se deu por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Como a decisão foi dada em primeira instância, ainda está sujeita a recurso.

Processo de referência: nº 5001392-50.2021.4.02.5111

Comunicar erro
Clinica Amor de Patas

Comentários

Pousada das Flores