Seja um Parceiro

Esportistas com deficiência serão beneficiados com Programa Bolsa Atleta no Estado do Rio de Janeiro

Lei 10.240/23 foi ancionada pelo governador Cláudio Castro

Por Mambucaba News em 17/12/2023 às 12:00:00

Atletas com deficiência auditiva filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos serão beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta. A medida é prevista na Lei 10.240/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (15/12).

O Programa Bolsa-Atleta foi instituído pela Lei 5.799/10 para conceder incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos nos campeonatos mundiais, pan-americanos, sul-americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O benefício pode ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Atualmente, podem fazer parte do programa os atletas filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).

"A falta de visibilidade e de reconhecimento dificulta a obtenção de financiamento das empresas públicas e privadas aqui no Brasil e em vários outros países. Com essas dificuldades, os surdoatletas, quando não estão motivados e patrocinados, acabam desistindo de seus sonhos. Diante disso, o objetivo da proposta é impedir a manutenção da discriminação com os atletas com deficiência auditiva que ocorre, ao que parece, exclusivamente em razão de não participarem de competições paralímpicas", explicou Carlinhos BNH

Comunicar erro
Seja um Parceiro

Comentários

Seja um Parceiro
Seja um Parceiro