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Justiça Eeitoral manda Jornal A Cidade e Danielle Affif excluir matéria sobre pesquisa eleitoral

DDecisão foina última terça-feira, 28/05

Por Mambucaba News em 03/06/2024 às 08:22:48

Para a Justiça Eleitoral, não é verdade que o pré-candidato Renato Araújo, do PL, "disparou" nas pesquisas na disputa pela prefeitura de Angra, conforme divulgado no início de maio por Danielle Afif, editora do Jornal A Cidade.

Tanto Danielle, quanto o jornal, se tornaram réus em processo eleitoral que combate à divulgação de informações falsas e enganosas no município. Em sentença proferida na última terça (28), o juiz eleitoral Carlos Manuel Barros do Souto, da 147ª Zona Eleitoral, determinou aos réus — e à Meta, responsável pelo Instagram — a exclusão de duas postagens: uma no site do jornal e outra no perfil de Danielle, sob pena de multa diária de 500 reais, podendo chegar a 5 mil reais. Em vídeo publicado por Danielle no início de maio, a Justiça Eleitoral constatou que a comunicadora bolsonarista utilizou uma base de comparação inexistente ao divulgar análise e tentar criar a narrativa de uma falsa ascensão de Renato.

Na sentença, o juiz afirmou não ter encontrado nos registros da Justiça Eleitoral qualquer referência ao patamar de 8,4% que serviu de base para Danielle afirmar que o pré-candidato do PL teria tido um crescimento "surpreendente", "expressivo" e que "disparou". Tal afirmação publicada por Danielle foi considerada pela Justiça Eleitoral sem base real e inverídica.

O Jornal A Cidade encomendou pesquisa divulgada no início de maio pelo instituto Paraná Pesquisas, devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, de acordo com o juiz, tanto o jornal, quanto Danielle, ao divulgar o resultado, desrespeitaram regras da legislação no que se refere à divulgação de informações obrigatórias sobre o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas.


Na referida pesquisa, Ferreti, do MDB, liderou os dois cenários da consulta que apuraram em quem o eleitor votaria para prefeito no momento das entrevistas — realizadas entre 27 de abril e 2 de maio. A sentença foi provocada após uma representação de autoria do MDB ser protocolada no Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciando Danielle e o jornal, alegando fake news. Tanto Danielle, quanto o jornal, já excluíram as publicações.


Divulgação: Diário de Angra

Fonte: Redação

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