A Prefeitura de Angra dos Reis está preparando os carnês para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. A entrega será feita em domicílio e está prevista para começar no dia 17 de fevereiro. O trabalho contará com o apoio das secretarias executivas da Ilha Grande e do Parque Mambucaba. Quem preferir pode buscar seu carnê diretamente no Departamento de Tributos Imobiliários (rua Alfaiate Zélio Nascimento, nº 8 – Centro, em frente à Prefeitura). Também será possível a retirada on-line do carnê pelo site da Prefeitura (angra.rj.gov.br), a partir do dia 17, pelo link: www.siarm.angra.rj.gov.br/arrecadacao/cobranca/iptu .
Como em anos anteriores, o IPTU 2025 poderá ser quitado em cota única, até o dia 10 de março, com desconto de 15%, ou até o dia 20 do mesmo mês, com 7,5% de desconto. O valor também poderá ser parcelado em até 10 vezes, sem desconto, com as parcelas vencendo no dia 20 de cada mês (a primeira, em março).
Neste ano serão emitidos cerca de 85 mil carnês. A estimativa de arrecadação é de R$ 119 milhões, sendo R$ 80 milhões já com a cota única. Os valores cobrados de IPTU foram corrigidos em 4,76% em relação ao ano passado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A correção foi feita de acordo com o procedimento de todos os anos: determinada pelo art. 11, parágrafo único, da Lei Municipal 264/1984.
O IPTU é uma importante fonte de arrecadação dos municípios para o custeio dos serviços públicos. A Prefeitura de Angra utiliza a verba arrecadada em áreas como saúde, educação, segurança, obras etc. Juntamente com o IPTU é paga a taxa de coleta de lixo. Por isso esse imposto é tão importante para o município e sua população.
BENEFÍCIOS
Munícipes com renda familiar de até um salário mínimo, com apenas um imóvel e que residem nele, têm direito à isenção do IPTU; e aqueles com renda familiar entre um e três salários mínimos, com apenas um imóvel e que residam nele, têm direito a 50% de desconto, recolhendo somente a taxa de lixo. Conforme a lei 262/1984, os benefícios devem ser requeridos até o dia 30 de novembro do exercício anterior. Portanto, quem se enquadra nos termos, tem até 30 de novembro deste ano para fazer o requerimento, via processo administrativo, e obter desconto ou isenção no IPTU de 2026. Os beneficiários deste ano (2025) são aqueles que fizeram o requerimento no ano passado.
Outra situação é a dos proprietários de veículos. Quem tem veículo de passeio emplacado em Angra pode receber um crédito no IPTU no valor de 20% do IPVA quitado. Funciona da seguinte forma: cada veículo gera um desconto equivalente a 20% de seu IPVA. O limite de desconto concedido é de até 50% do valor do IPTU. Por exemplo, se o contribuinte paga R$ 1 mil de IPVA, terá direito a R$ 200 de desconto no IPTU. Mas se o seu IPTU custar R$ 300 reais, ele não poderá abater os R$ 200, ficando limitado ao teto de R$ 150 (o equivalente a 50% de R$ 300). Assim como o benefício anteriormente citado – para famílias de baixa renda – o benefício do desconto de IPVA no IPTU deve sempre ser requerido em exercício anterior: quem se enquadra nos termos tem até 31 de outubro deste ano para fazer o requerimento e obter desconto ou isenção no IPTU de 2026.
MAIS INFORMAÇÕES
Quem tiver alguma dúvida sobre o pagamento do IPTU ou queira saber mais detalhes sobre requerimento de benefícios pode ir ao Departamento de Tributos Imobiliários ou entrar em contato com o setor pelos telefones (24) 3377-7733 e 3377-7712 ou pelo e-mail sfi.cav@angra.rj.gov.br.
Quem estiver inadimplente pode procurar o Departamento de Crédito Tributário, no prédio da Prefeitura (praça Nilo Peçanha, 186, Centro) para verificar os débitos e formas de parcelamentos, que também podem ser solicitados via e-mail: parcelamento@angra.rj.gov.br.