O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), agora lei 15.103/2025, foi sancionado nesta quarta-feira (22) com a inclusão do setor nuclear entre seus beneficiados. O programa tem como objetivo estimular a substituição de matrizes energéticas por fontes mais limpas.
O projeto de lei original, em tramitação desde 2021 por iniciativa do deputado Christino Áureo (PP/RJ), visava a criação do Fundo de Garantia para o Desenvolvimento Sustentável, chamado de Fundo Verde, que seria administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele teria como finalidade principal garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten. Ou seja, caso alguém quisesse investir em um projeto de sustentabilidade de alguma das empresas do programa, o fundo serviria como uma espécie de garantia para este investidor.
Este fundo seria formado de “créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado perante a União”. Estes créditos poderiam ser provenientes de “precatórios ou outros direitos creditórios que tiverem sido julgados” a favor da união ou “créditos tributários com Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso deferido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”. Neste segundo caso, podem ser valores relacionados a IPI, PIS/PASEP, PIS/PASEP importação, Cofins e Cofins importação.
Quando passou pelo Senado, em dezembro, foi incluída no projeto a possibilidade de todas as empresas aderentes ao programa também serem financiadas diretamente pelo fundo clima, o que não foi incluído na versão final da lei. Na lei sancionada nesta semana, também foram vetados artigos que beneficiavam a indústria de carros elétricos.
Já a participação do setor nuclear, incluída durante a votação na Câmara dos Deputados, foi mantida e reforçada no artigo 3º, ao especificar que os projetos beneficiados pelo Paten devem estar relacionados ao “desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa”, dando como exemplo “fissão e fusão nuclear”.
Podem aderir ao Paten projetos de desenvolvimento de tecnologia e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa, além de ações de expansão e modernização de geração e transmissão de energia solar, eólica, nuclear, de biomassa, de gás natural, de biogás e biometano, entre outras ações de transição energética.