O fechamento de vias públicas por moradores na Vila Histórica de Mambucaba, especialmente em áreas próximas à praia, é uma questão que deve ser analisada com base na legislação brasileira, em especial na Constituição Federal, no Código Civil e nas leis urbanísticas. As ruas são bens públicos de uso comum do povo, conforme o Art. 99, I, do Código Civil,o que significa que não podem ser apropriadas ou bloqueadas por particulares sem autorização do poder público.
A Constituição Federal de 1988 garante o direito de ir e vir (Art. 5º, LXIX), além de estabelecer que a política urbana deve atender à função social da propriedade (Art. 182), Isso inclui assegurar que espaços públicos, como ruas e acessos à praia, permaneçam disponíveis para toda a comunidade. A competência para regular e eventualmente interditar vias é do município (Art. 30, V, CF/88), e qualquer obstrução feita por moradores sem autorização configura usurpação de bem público, podendo até mesmo caracterizar crime ambiental (Lei nº 9.605/1998) ou penal (Código Penal, Art. 161)..
O Mambucaba News conversou com alguns moradores da Vila Histórica, que informaram, inclusive, que o fechamento teve a autorização da Prefeituta de Angra.
Na situação exposta, o acesso de pedestre é livre, apenas o acesso de veículos está bloqueado pela cancela. Como disse o inicio do texto "Situação a analisar"