Uma notícia publicada no site https://petronoticias.com.br/, informa que o presidente da Eletronuclear, Raul Lycurgo, teria pedido demissão da empresa e que trabalharia até o dia 23, próxima quarta-feira, feriado de São Jorge.
Uma outra notícia, foi o afastamento das negociações feita pela presidência da Eletronuclear, do atual do diretor administrativo Sidnei Bispo.
A greve na Eletronuclear entrou hoje no décimo segundo e está cada vez mais forte, com piquetes em frente a entrada das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2. Ninguém entra sem a autorização dos manifestantes e dos sindicatos.
Também circulou a informação que a emporesa apresenatrá uma contraproposta para ser votada em assembléia.
"Estamos aqui na greve e, provavelmente, a contra-proposta da empresa deve ser entregue logo logo para votarmos." - disse uma fonte
Uma assembléia será realizada neste sábado, 19/04, para decidir se a paralisação continua.
A informação é faltam os acertos finais para duas cláusulas do ACT, que segundo o site Petronotícias seriam:
- CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – NORMAS E REGULAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS – A ELETRONUCLEAR compromete-se a discutir previamente com os sindicatos quaisquer alterações nas normas internas que possam impactar os contratos individuais de trabalho que impliquem eventual redução de direitos atualmente praticadas. Tal medida visa assegurar a transparência e o fortalecimento das relações institucionais, sem prejuízo das competências decisórias da empresa, ficando para a categoria junto a entidade sindical deliberar, aceite ou não, sobre qualquer possibilidade de alterações nas normas internas vigente;
- CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DISPENSA INDIVIDUAL SEM JUSTA CAUSA- A ELETRONUCLEAR adotará os seguintes procedimentos para os casos de dispensa individual sem justa causa:
- a) A solicitação de desligamento do empregado será encaminhada pela chefia imediata ou pelo Diretor da área à instância superior;
- b) A Diretoria designará uma Comissão composta por até cinco membros, sendo obrigatória a presença de um representante da área de Recursos Humanos e um da área Jurídica. A entidade sindical majoritária poderá indicar um representante dos empregados, conforme os critérios: Lê-se: A representação dos empregados deverá ser composta por um representante da entidade sindical, um conselheiro representante dos empregados e um representante da ASEN, conforme os critérios:
- A convocação do sindicato será feita por e-mail, com prazo improrrogável de 24 horas para indicação do representante; Lê-se: A convocação dos representantes dos empregados será feita por e-mail, com prazo improrrogável de 24 horas para a indicação dos representantes;
- A ausência de indicação no prazo será interpretada como renúncia ao direito de participação;
- c) O empregado será informado sobre a abertura do procedimento e poderá se manifestar à Comissão;
- d) Após votação, a Comissão emitirá o parecer, que será encaminhado à Diretoria Executiva;
- e) Todo o procedimento deverá ser concluído em até 30 dias a contar da formação da Comissão; Parágrafo Único: Em caso de necessidade de adequação do PMSO REGULATÓRIO ao PMSO da ANEEL a Eletronuclear adotará um novo PDV.