Uma Audiência pública realizada em 29 de Outubro de 2023, no auditório do CEA, deu o pontapé inicial nas discussões para o processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Angra dos Reis.
Realizado pela equipe da autarquia de Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto (SAAE), o encontro foi aberto ao público e serviu para esclarecer dúvidas e ampliar a discussão sobre o processo de concessão, que começa este ano.
No entanto, a audiência pública do Saae foi parar na Justiça. Já no dia 30 de Outubro, a jornalista Jane Moté, entrou com uma reclamação no Ministério Público do Estado nº 848238 pedindo a anulação da audiência pública do Saae, devido a autarquia não ter apresentado dados técnicos que pudessem embassar a discussão.
Agora no BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS Ano XIX ? N° 1811 ? 28 de dezembro de 2023, pagina 28, foi publicado o ato de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
PROCESSO Nº 2023034131
OBJETO: Seleção de LICITANTE com vistas à outorga da CONCESSÃO para a prestação dos SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO (conforme definidos no item 2.1 do EDITAL) e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES (conforme definidos no item 2.1 do EDITAL) na ÁREA DA CONCESSÃO.
DATA/HORA DA SESSÃO: 20/02/2024, às 10:00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ.
RETIRADA DO EDITAL: Na Secretaria-Executiva de Gestão de Suprimentos, situada na Rua Arcebispo Santos, nº 337, Centro, Angra dos Reis – RJ, mediante 01(um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, ou a doação de uma resma de papel, ou, através do site www.angra.rj.gov.br.
Justificativa apresentada pelo SAAE
Conforme estudos realizados para apuração da situação atual dos serviços de água e esgoto no Município de Angra dos Reis no Estado do Rio de Janeiro, foi verificado que o abastecimento de água atende a 83% (oitenta e três por cento) do município, e apenas 32% (trinta e dois por cento) do esgoto recebe tratamento.
A lei nº 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, em seu artigo 11-B determina que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
Dessa forma, nota-se a discrepância entre os índices de abastecimento de água e tratamento de esgoto atual e as metas estabelecidas pela lei federal, diferença de 16% (dezesseis por cento) no abastecimento de água e 58% (cinquenta e oito por cento) no tratamento de esgoto.
A infraestrutura para o cumprimento dessas metas demanda altos investimentos. No caso do Município de Angra dos Reis, de acordo com levantamento realizado, devido à grande defasagem do sistema, tais investimentos ultrapassam um bilhão de reais. E convém lembrar que esse valor deve ser desembolsado rapidamente, de forma que as várias implantações necessárias estejam operando regularmente para o cumprimento das metas de universalização do Município até o ano de 2033.
Redação