Começou na última quinta-feira (7) a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
As pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município nas eleições de outubro.
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução nº 23.738/2024, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Será que teremos muitas trocas de partido em Angra dos Reis?
TRE